TJDFT - 0718463-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0718463-06.2025.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP REQUERIDO: JOSE FABIO DE ANDRADE SA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação proposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP contra sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF no mandado de segurança impetrado por JOSE FABIO DE ANDRADE SA.
A Terracap informa que a sentença foi declarada nula pelo juízo de origem (ID 71835566). É o relatório.
Decido.
Na origem, a controvérsia consiste em apreciar a validade da licitação do imóvel ocupado pelo impetrante.
A sentença concedeu a segurança reclamada para suspender a licitação (ID 226376582).
Posteriormente, o juízo chamou o feito à ordem e anulou a sentença, de ofício, após reconhecer nulidade da citação de litisconsórcio passivo necessário (ID 235936145, processo originário).
Portanto, com a nulidade da sentença, houve a perda superveniente do pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 20 de maio de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Prejudicado o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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