TJDFT - 0713939-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713939-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tramitação processual prioritária formulado pelo exequente na petição de requerimento de instauração da fase de cumprimento provisório de sentença, ID 192857155.
Com efeito, a parte credora comprovou, por meio dos documentos de identificação pessoal juntados ao ID 192857160, ter mais de 60 (sessenta) anos.
Registro, para fins de organização processual, que o pedido de gratuidade de justiça será examinado quando da retomada da marcha processual.
No mais, mantenho os autos suspensos, nos moldes da decisão de ID 194471102. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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20/05/2025 14:51
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA - CPF: *43.***.*22-20 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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