TJDFT - 0012728-84.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABNOR DUARTE SOUSA GONDIM em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ABNOR DUARTE SOUSA GONDIM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VERUCHKA GABRIELLE FABRE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PELAGIO DUARTE SOUSA GONDIM em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PALOMA DORA FABRE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO RODOLFO DUARTE DE SOUSA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DORANILDE MARIA DUARTE DE SOUSA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BARBARA PICANCO RODRIGUES GONDIM em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0012728-84.2012.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: BARBARA PICANCO RODRIGUES GONDIM e outros Requerido: DORACY DUARTE DE SOUSA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico que, os autos físicos nº 2012.01.1.044621-7 foram digitalizados e receberam a numeração 0012728-84.2012.8.07.0001.
Certifico, ainda, que a capa dos autos do volume 01 se encontra no ID 222182750 e que foi realizado o cadastramento da preferência legal referente a pessoa idosa.
Assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Sem prejuízo, decorrido o prazo supracitado, ficam desde já intimadas as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, ficando intimadas de que decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes serão eliminados, observados os artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019-TJDFT.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, AGUARDE-SE DECURSO DE PRAZO DE ID TAL BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:11:31.
HYAGO SANTOS BRAGA DUARTE Estagiário Cartório -
12/05/2025 22:52
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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