TJDFT - 0700306-40.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700306-40.2025.8.07.0014 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: FABRICIO LUCIANO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta, fundamentada no Decreto-Lei n.º 911/69.
Nos termos do art. 3º, §12º, do Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora requereu, regularmente, a apreensão do bem em comarca distinta daquela da tramitação da ação, apresentando cópia da petição inicial e do despacho que deferiu a busca e apreensão.
Verificou-se nos autos que o bem foi efetivamente localizado e apreendido, sendo entregue à parte credora, atendendo integralmente ao objetivo da demanda.
Houve comunicação da apreensão.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e da concretização da medida, confirmo a apreensão do bem objeto da lide.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento imediato do feito, sem custas finais e sem honorários advocatícios, porque eles devem ser cobrados nos autos originais.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após o registro no sistema e arquive-se.
Intime-se para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FABRICIO LUCIANO ALVES em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 09:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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13/01/2025 20:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:58
Outras decisões
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13/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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