TJDFT - 0702445-98.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2025 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de J & R RADIOLOGIA ODONTOLOGICA EIRELI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 08:38
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de J & R RADIOLOGIA ODONTOLOGICA EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/07/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
Distribua-se o conflito com cópia de todo o processo.
Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos ao Juízo competente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 11:54
Suscitado Conflito de Competência
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2025 09:40
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2025 09:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
12/06/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/06/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702445-98.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA, J & R RADIOLOGIA ODONTOLOGICA EIRELI REQUERIDO: RENATA RODRIGUES DE SOUZA, RR ODONTOLOGIA LTDA D E C I S Ã O Tratam os autos de ação ordinária, ajuizada por JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA e FACE ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA EIRELI contra RENATA RODRIGUES DE SOUZA e RR ODONTOLOGIA LTDA, em cujos pedidos está incluída a apuração de haveres da sociedade empresarial FACE ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA, conforme determinado na sentença ID 235696931.
De acordo com Resolução 23/2010 deste e.
TJDFT, que dispõe sobre a ampliação de competência e sobre a mudança de denominação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, esta ação é de competência da referida Vara: Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I - insolvência civil; II - dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III - liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV - exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V - apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI - nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
Do exposto, determino que o feito seja redistribuído à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:39
Declarada incompetência
-
05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700889-67.2025.8.07.0000
Francisco de Assis de Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 16:04
Processo nº 0718663-20.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Zilma Pereira da Mota
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:51
Processo nº 0020653-55.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Jefferson Henrique Gouveia da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 21:08
Processo nº 0711467-86.2025.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Guilherme Veloso Pereira Neto
Advogado: Nara Regina da Matta Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:27
Processo nº 0011503-07.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Renato Matias de Sousa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 11:55