TJDFT - 0756159-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
09/06/2025 23:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:19
Outras decisões
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756159-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 235509094 e 235509565), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 235509094 e 235509565, sendo: R$ 21.900,62, em favor da parte exequente - IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *41.***.*55-91; e R$ 2.639,59 em favor de NEWTON CARLOS MOURA VIANA - OAB/DF - 18.513 (ADVOGADO).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Autorização.
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:23
Outras decisões
-
21/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/01/2025 15:21
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/07/2023 18:38
Juntada de comunicações
-
21/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2023 17:15
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
12/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2022 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IZAMILTE MARTINS DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:35
Outras decisões
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/10/2022 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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