TJDFT - 0717315-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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15/07/2025 22:37
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 22:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 18/06/2025.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINE NERES DE ARAUJO CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso ordinário
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18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
HABEAS CORPUS.
CONHECIMENTO PARCIAL.
WRIT ANTERIOR.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
NÃO OFERECIMENTO.
CONTEMPORANEIDADE.
PRESENÇA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas e de substituição por prisão domiciliar.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Verificar a ocorrência de constrangimento ilegal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Não se admite a mera reiteração de pedido de habeas corpus sem apresentação de novos fundamentos. 4.
Inexiste utilidade no prosseguimento do writ no tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva motivado pela suspensão da ação penal em relação à paciente quando se verifica que o sobrestamento foi levantado, tendo sido determinado o prosseguimento da ação. 5.
Contemporaneidade diz respeito aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, independente da data dos fatos propriamente ditos.
IV.
DISPOSITIVO: 6.
Ordem parcialmente conhecida e denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: Instrução n.º 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, artigo 1º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1923885, 07323092720248070000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2024, publicado no PJe: 1/10/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada., Acórdão 1654103, 07432041820228070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2 ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023, publicado no DJE: 3/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. -
13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 11ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARINITA MARIA DA SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0031539-74.2012.8.07.0007 0719220-42.2022.8.07.0020 0701307-63.2020.8.07.0005 0708667-36.2022.8.07.0019 0716253-02.2023.8.07.0016 0716506-98.2024.8.07.0001 0728329-06.2023.8.07.0001 0002428-70.2020.8.07.0005 0713302-68.2023.8.07.0005 0735733-74.2024.8.07.0001 0727188-15.2024.8.07.0001 0709936-69.2024.8.07.0010 0715576-46.2025.8.07.0001 0713343-79.2025.8.07.0000 0006363-20.2017.8.07.0007 0737108-07.2024.8.07.0003 0714681-88.2025.8.07.0000 0715885-70.2025.8.07.0000 0716736-12.2025.8.07.0000 0717315-57.2025.8.07.0000 0718151-30.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0756742-92.2024.8.07.0001 ADIADOS 0712469-28.2024.8.07.0001 0706495-20.2023.8.07.0009 PEDIDOS DE VISTA 0710567-80.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 17:06:41 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão -
12/06/2025 18:36
Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCA JOELMA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*90-46 (PACIENTE)
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12/06/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR ROQUE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINE NERES DE ARAUJO CUNHA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR ROQUE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINE NERES DE ARAUJO CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA SILVA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:06
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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