TJDFT - 0711295-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ARTUR SOTERO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711295-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: ARTUR SOTERO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 246020267, bem como acerca da certidão de ID 242315065.
Gama/DF, 13 de agosto de 2025 15:38:22.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 10:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2025 00:00
Intimação
Admito a conversão da ação de busca em execução.
Anote-se.
Promovo a baixa da restrição veicular via RENAJUD.
Comprovante anexo.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:07
Outras decisões
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22/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:12
Outras decisões
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07/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:28
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:53
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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