TJDFT - 0743958-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0743958-04.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 02:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: *44.***.*07-08 (REQUERENTE).
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27/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicação
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:00
Outras decisões
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19/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:41
Indeferido o pedido de JOSE PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: *44.***.*07-08 (REQUERENTE)
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Revisão do Saldo Devedor (4854) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743958-04.2025.8.07.0016 REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Decisão Interlocutória Antes de receber a inicial, à parte autora para explicitar o porquê do ajuizamento da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, levando-se em conta que, pelo o que narra a inicial, reside em São Sebastião/DF, localidade com circunscrição judiciária própria, e aciona instituição financeira com sede em São Paulo/SP.
Não se ignora o direito de facilitação à defesa que o Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores (art. 6º, VIII).
Contudo, tal não pode ser confundido com uma carta branca para a escolha do foro onde o/a consumidor/a irá propor sua ação judicial, sob pena de burla do princípio constitucional do juiz natural (Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIII).
Assim, ainda que se possa inferir de alguns locais, como o de residência ou de trabalho do consumidor, por exemplo, que o mesmo lhe facilite a defesa de direitos, quando não for possível tal inferência, deve o/a consumidor/a ser instado a assim fazer.
Disto convencida, oportunizo emenda à inicial para que a parte autora justifique de que forma a presente Circunscrição Judiciária facilita a ela a defesa de seus direitos ou, alternativamente, requeira o encaminhamento da ação judicial a outro Juízo que não seja aleatório.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/05/2025 15:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/05/2025 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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