TJDFT - 0710786-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:02
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:16
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710786-19.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: FLAVIO JANUARIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o (a) (s) indiciado(a)(s) FLÁVIO JANUÁRIO DE LIMA, oportunidade em que promove a juntada da vídeo da audiência, com a confissão, e do termo de acordo, no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: Realizar o pagamento da prestação pecuniária (doação) do valor total da fiança de depositada em juízo (ID: 227846578) em benefício da APAE – ASA NORTE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (Dados bancários: Banco do Brasil, agência 3599-8, conta-corrente, 22391-3, CNPJ: 00.***.***/0001-96 – chave pix: [email protected]) Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive a confissão da prática dos atos descritos na denúncia, inclusive porque o(a) (s) investigado (a) (s) firmou (aram) os acertos acompanhado (a) (s) da devida assistência jurídica, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada à título de fiança (ID 228199130) em favor da APAE – ASA NORTE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (Dados bancários: Banco do Brasil, agência 3599-8, conta-corrente, 22391-3, CNPJ: 00.***.***/0001-96 – chave pix: [email protected]) Juntado o comprovante de transferência, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 12 de maio de 2025. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 22:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 21:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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01/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
01/03/2025 15:05
Expedição de Notificação.
-
01/03/2025 15:05
Expedição de Notificação.
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01/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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