TJDFT - 0735324-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
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13/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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14/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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30/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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30/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:18
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735324-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MONIZ LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 233992507.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância depositada pela devedora ao ID 233992508, da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 234001514.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, Carta de Anuência a fim de viabilizar o cancelamento dos protestos lavrados em nome da devedora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários indicados ao ID 234001514 para depósito das parcelas avençadas, alertando-a que caberá a ela providenciar a baixa dos apontamentos de protesto lavrados, mediante retirada da Carta de Anuência a ser juntada pela exequente, bem como pagamento dos respectivos emolumentos às suas próprias expensas.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:00
Indeferido o pedido de MONIZ LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
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29/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2025 16:03
Decorrido prazo de MONIZ LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 23/01/2025.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MONIZ LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2024 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/11/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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