TJDFT - 0723081-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO PRADO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:07
Outras decisões
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27/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723081-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO PRADO EMBARGADO: GILSON MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a especificar provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:34
Outras decisões
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30/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 00:20
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:42
Outras decisões
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17/03/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO PRADO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:37
Outras decisões
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO PRADO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:38
Outras decisões
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19/12/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/12/2024 01:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO PRADO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/07/2024 13:59
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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