TJDFT - 0703396-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
12.
Feitas essas considerações, concedo à parte executada o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de nova garantia que obedeça às exigências pormenorizadamente descritas na petição de ID 196650190, nos termos Portaria PGDF 378/2019. 13.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência, manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão 14.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 15.
Registro que eventual novo requerimento formulado pela parte exequente deverá vir acompanhado do valor atualizado do débito exclusivamente das CDA's que instruem a petição inicial desta ação executiva, incluindo na manifestação o valor total do débito exequendo APENAS deste processo (soma total dos valores constantes das telas do SITAF), se o caso. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 17.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
13/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:40
Outras decisões
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29/10/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de reclamação
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FRIGOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 22:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:45
Indeferido o pedido de FRIGOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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29/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FRIGOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:11
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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