TJDFT - 0743781-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:18
Outras decisões
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29/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:58
Deferido o pedido de MULLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS - CPF: *69.***.*80-88 (AUTOR).
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09/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743781-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, GABRIELLA JUSTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 26/06/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-11-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2025 12:30:15. -
08/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/06/2025 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2025 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/06/2025 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2025 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:50
Deferido o pedido de MULLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS - CPF: *69.***.*80-88 (AUTOR).
-
06/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743781-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, GABRIELLA JUSTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do Juiz(íza) Coordenador(a) deste NUVIMEC, fica mantida a audiência de conciliação designada, pelas seguintes razões expostas pelo(a) magistrado(a): Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não pode ser acolhido o pedido para que este Juízo desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Assinado e datado digitalmente. -
09/05/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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