TJDFT - 0719253-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707826-39.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GABIA LUCENA REZENDE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a competência.
Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 239704189.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se MILTON CLEBER LOPES COSTA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MILTON CLEBER LOPES COSTA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:13
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:51
Outras decisões
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21/01/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:43
Outras decisões
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13/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:49
Outras decisões
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07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:08
Outras decisões
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06/12/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/12/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:13
Outras decisões
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01/11/2024 07:58
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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