TJDFT - 0709285-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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20/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709285-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FELIX DOS SANTOS RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARIA FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/04/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte Requerida de ID n.º 229728015, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, bem como discriminar os valores que cabem à parte e os destinados ao Fundo PROJUR.
Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 12:30:49.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:17
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:23
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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11/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:01
Outras decisões
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23/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FELIX DOS SANTOS - CPF: *17.***.*78-91 (REQUERENTE).
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27/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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