TJDFT - 0712757-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de L.C. NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0712757-39.2025.8.07.0001 AUTOR: RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: L.C.
NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Decisão Interlocutória Promova-se a intimação das partes para que promovam a juntada do contrato assinado relativo à compra do bem indicado na Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:57
Outras decisões
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24/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/05/2025 17:13
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de L.C. NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712757-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RURAL TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: L.C.
NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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