TJDFT - 0716416-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716416-27.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: CASSIO DA SILVA LESSA - ME, CASSIO DA SILVA LESSA, ENAM LIMA PIRES Decisão Interlocutória Não obstante a comunicação do indeferimento do efeito suspensivo (ID 239666508), aguarde-se a preclusão da decisão agravada, ante a petição de ID 240522689.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ENAM LIMA PIRES em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716416-27.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADOS: CASSIO DA SILVA LESSA - ME, CASSIO DA SILVA LESSA, ENAM LIMA PIRES Decisão Interlocutória A exceção de pré-executividade de ID 225012147 deve ser indeferida.
A alegação de nulidade da intimação do cumprimento de sentença não encontra respaldo nos autos.
Consta dos autos que a executada foi procurada no endereço constante da citação válida, conforme certificado pelo Oficial de Justiça na certidão de ID 188184744, relativa ao mandado de ID 186934827, a executada era desconhecida no local.
Posteriormente, a intimação para cumprimento da sentença foi realizada via postal, conforme comprova o Aviso de Recebimento (AR) de ID 190240999, relativo ao mandado de ID 188242710.
O documento foi recebido por funcionário da portaria, o que, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é forma válida de entrega em condomínios ou loteamentos com controle de acesso: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, considera-se válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusá-la se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Quanto à penhora de 10% dos rendimentos da executada, a medida foi determinada pela 2ª Turma Cível, conforme Ofício nº 5.138/2024/2TC (ID 206051924) e decisão ID 206051925, razão pela qual não cabe a este juízo revê-la.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça à executada Enam Lima Pires Lessa.
Anote-se.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:50
Outras decisões
-
08/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ENAM LIMA PIRES em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 20:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/06/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 06:42
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ENAM LIMA PIRES em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ENAM LIMA PIRES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CASSIO DA SILVA LESSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/04/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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