TJDFT - 0701003-85.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de URSULINO BARBOZA DE SOUZA NETO em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de URSULINO BARBOZA DE SOUZA NETO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:18
Indeferido o pedido de THIAGO ALVES AZEVEDO - CPF: *55.***.*26-83 (REQUERIDO)
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26/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701003-85.2025.8.07.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: URSULINO BARBOZA DE SOUZA NETO Requerido: THIAGO ALVES AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada. ( Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se também a parte autora acerca dos documentos anexados à petição de id. 235001736.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:07:48.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de URSULINO BARBOZA DE SOUZA NETO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:57
Concedida em parte a tutela provisória
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07/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:49
Declarada incompetência
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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01/02/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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