TJDFT - 0717413-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 7/10 A 15/10) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 07 de outubro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0703773-33.2020.8.07.0004 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M.
E.
V.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
C.
C.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719475-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo do Agravo Interno JOELMA PEDRO MARTINSVALTERCIDIO PEDRO MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo Interno DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Polo Ativo do Agravo de Instrumento PAULA JEANE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo de Instrumento PAULA JEANE DA SILVA - DF67317-A Terceiros interessados Processo 0720534-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAJOAO FORTES ENGENHARIA S A Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo EDUARDO BOTELHO BARBOSAMONIQUE ELIZABETH MERRIAM Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Terceiros interessados Processo 0716237-81.2023.8.07.0005 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo VALDIVINA ALVES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Terceiros interessados Processo 0746773-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRABANCO MASTER S/A Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TORRES FERREIRA - DF50109-ANAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-ANATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-AJULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A Polo Passivo BANCO MASTER S/AMARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-ANATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-AJULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-AGABRIEL TORRES FERREIRA - DF50109-A Terceiros interessados Processo 0719512-56.2024.8.07.0020 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CARLOS ANTONIO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A Polo Passivo NILTON VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798-AIVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262-A Terceiros interessados Processo 0715291-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JESSICA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-APRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A Polo Passivo HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709729-63.2025.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS LEMMON VEIGA GUZZO - SP187799-A Polo Passivo DILSA FERREIRA DA FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-ADANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Terceiros interessados Processo 0713237-17.2025.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MACIANE DA SILVA PINTO GONTIJO Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO GONCALVES DIAS SANTOS - DF59921-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Terceiros interessados Processo 0703218-49.2021.8.07.0014 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOELMA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF36885-A Terceiros interessados Processo 0730860-25.2024.8.07.0003 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONSTRUNET MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALINNE FEITOZA RAMOS - DF0051696A Polo Passivo M.
MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BENJAMIN MADUREIRA LIMA - DF39008-A Terceiros interessados Processo 0730329-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JANICE BOGLERJACKELINE DE JESUS SANTOS CUTRIMCHRISTHIANE PINTO CUTRIM Advogado(s) - Polo Ativo DAISY DE MELO ALENCAR DA ROLD - PR99269MILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-AMILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-A Polo Passivo CHRISTHIANE PINTO CUTRIMJACKELINE DE JESUS SANTOS CUTRIMJANICE BOGLER Advogado(s) - Polo Passivo MILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-ADAISY DE MELO ALENCAR DA ROLD - PR99269 Terceiros interessados Processo 0731700-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo EDILENE PEREIRA CAMPOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI - DF33828-ADEBORAH GOMES DOS SANTOS - DF71509-A Polo Passivo ROBINSON SANTOS DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA APARECIDA SANTOS FERREIRA - DF51476-ALUCIA CRISTINA GOUVEA DA CUNHA - DF62055-A Terceiros interessados Processo 0729019-80.2024.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo B.
P.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo M.
B.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718408-80.2024.8.07.0003 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA SANTANA EVANGELISTA BARBOSA LIMAJOSSAIARA BARBOSA LIMASALUSTIANO BURNIER BARBOSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO ALVES PEREIRA SOARES - DF61400 Polo Passivo MARGARETE SOUZA MOURA Advogado(s) - Polo Passivo ELAYNNE MARQUES RIBEIRO - DF75134-ALARISSA MARQUES MORENO - DF53943-A Terceiros interessados Processo 0716067-64.2023.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CREMILDA DA SILVA BORGES Advogado(s) - Polo Ativo EDITON FERNANDO LAGARES JUNIOR - DF64453-AALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-ARAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-ADEBORA CAROLINE ORUE DE OLIVEIRA LOPES - MS29188RAFAEL RAMOS SETTE - DF36597-A Polo Passivo DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELIANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A Terceiros interessados Processo 0713379-21.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo VIVO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-AJONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A Terceiros interessados Processo 0706616-24.2023.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ETERNIT S ACASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-AFERNANDO RUDGE LEITE NETO - DF35977-AFRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-ALUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR - SP154733-AMARIA LUIZA RICARTE TEIXEIRA - DF73408-AIGOR ARAUJO SOARES - DF19311-A Polo Passivo MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo WESLIANE FERREIRA RIBEIRO - DF66140-A Terceiros interessados Processo 0035255-88.2016.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo RMD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - DF47084-ALEYRSON TABOSA ALVARES SILVA - DF25441-A Polo Passivo DANIEL DA SILVA PEREIRAHELGA MARIA PIMENTEL MELLOISMAEL MARTINS GONCALVESJOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHOJOSE AFONSO JACOMO DO COUTOJOSE GERALDO ROCHA MELLORAILSON GUEDES DOS SANTOSSERRANA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDASIDELFONSO MARTINS DE MEDEIROSSIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO - DF50392-AJOAO RESENDE FILHO - DF7878-ALUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE - DF26474-AVALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DF Processo 0708132-15.2023.8.07.0006 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo J.
M.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
G.E.
G.M.
G.M.
B.V.
R.W.
C.
R.W.
M.
R.W.
F.
R.W.
P.
R.E.
J.
G.E.
C.
G.M.
S.
G.E.
C.
G.A.
G.A.
G.D.
R.
G.A.
S.
C.
G.R.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL BIANCA PILATO SILVEIRA - PR101618 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710949-74.2022.8.07.0010 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-ARODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561-A Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A -
15/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:18
Outras Decisões
-
14/07/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/07/2025 13:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0717413-42.2025.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: LEANDRO DOS SANTOS DE ABREU DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão desta Relatoria, proferida sob o ID. 71486239, que concluíra pela ausência de probabilidade de provimento do recurso relativamente à ilegitimidade ativa, à prejudicialidade externa, à inexigibilidade do título judicial e ao suposto anatocismo relacionado à base de cálculo da Taxa SELIC, e a partir desse argumento, indeferira o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
O embargante (ID. 71855563), em único tema, alega a ocorrência do vício de omissão relativamente ao “real fundamento” suscitado na petição recursal: se o rito escolhido (e não o nomen iuris) indica se o sindicato optou pela substituição ou pela representação processual.
A partir deste único argumento, postula que seja examinado o seguinte ponto em específico: (m)esmo quando o sindicato ajuíza ação coletiva pelo rito ordinário, ele estará sempre limitado a agir em substituição processual, obrigatoriamente? Não existem outros pedidos ou ponderações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade integrar ou aclarar o pronunciamento judicial de cunho decisório, sanando obscuridade, contradição ou omissão que eventualmente esteja caracterizada na decisum impugnada.
A despeito do esforço argumentativo desenvolvido pelo embargante, não se observa, na decisão embargada, qualquer omissão passível de justificar o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que esta Relatoria, por ocasião da análise da antecipação da tutela recursal, manifestou-se compreensivamente em relação à ilegitimidade suscitada, deixando claro que, na hipótese concretamente analisada, trata-se de substituição, vejamos: DA ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE De acordo com o título executivo (ID 217765291 - Págs. 270/279), o Distrito Federal foi condenado à obrigação de: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”. — grifo nosso Conforme se observa do termo “substituídos” utilizado na sentença, bem como da natureza e objeto da ação coletiva, constata-se que, ao contrário do que defendido pelo agravante, o SINDSASC/DF atuou como substituto processual de seus filiados, e não como representante processual.
Não prospera a tese de que houve representação processual pelo fato de a ação judicial ter sido denominada como “ação de conhecimento sob o rito ordinário”, porquanto o seu nomen iuris é incapaz de determinar a incidência ou não do referido instituto.
Outrossim, consoante bem ponderado pelo Juízo a quo, “[...] em regra, a coisa julgada formada em ação coletiva, alcança todos os servidores que integram a categoria beneficiada, exceto quando na ação coletiva haja delimitação subjetiva expressa” (ID. 228116600, origem).
Registre-se que a sentença que fundamenta o cumprimento de sentença é clara ao determinar que o reajuste seja implementado aos substituídos do SINDSASC/DF.
Ademais, assegura-se a legitimidade aos seus integrantes para a execução individual do respectivo título judicial, ainda que não ostentassem a condição de filiado da referida entidade quando da instauração do processo de conhecimento.
Nesse sentido, verifico que a decisão se encontra devidamente fundamentada, com coerência e logicidade, e em observância aos ditames do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e do 489 do Código de Processo Civil.
Em verdade, o que se observa é a curiosa indagação, formulada pelo Distrito Federal, no sentido de que a omissão decorre não da solução empreendida para o caso concreto, que é clarividente, consoante fundamentação supracitada, mas de uma tentativa de instar esta Relatoria como mecanismo de consulta para elaboração de um conceito abstrato e genérico, que seja relativo à aplicação do instituto da legitimidade relacionado aos entes sindicais, e as situações que se enquadram como representação ou substituição.
Trata-se de uso impróprio, e extremamente atípico, dos embargos de declaração.
No caso dos autos, é inequívoco que se trata de substituição sindical, uma vez que não só pelos argumentos acima indicados, mas também pelo fato de que decorre não do nomen iuris, e sim do rito escolhido, pois assim está evidenciado na petição inicial da ação coletiva, tanto na indicação normativa (artigo 8º, III, da Constituição da República), bem como na conclusão da peça de abertura – ID. 5897978, ProceComCiv 0702195-95.2017.8.07.0018, pág 19-22.
Outrossim, a sentença de ID. 11294295, como os acórdãos 168490224 e 168490503, todos IDs daqueles autos, são inequívocos ao tratar do tema como situação de substituição, e não de representação. É evidente que os embargos de declaração não indicam omissão alguma, tão somente foram opostos na tentativa de obter manifestação abstrata e genérica, muito embora a fundamentação empreendida já seja suficiente ao deslinde da controvérsia.
Por tais razões, constatado que os embargos de declaração opostos têm o nítido objetivo de rediscutir matéria já decidida, desvirtuando a finalidade do citado recurso, mostra-se evidenciado o seu intuito manifestamente protelatório, ensejando, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Logo, mostra-se impositiva a condenação do embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os insubsistentes fundamentos lançados nos embargos de declaração, consubstanciados em mera rediscussão dos argumentos expressamente equacionados pela r. decisão monocrática, impondo indesejada repetição do julgamento e delineando-se como tentativa de postergação do resultado que lhe fora desfavorável, além de afronta aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo.
Com essas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Esteada no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento de multa no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, decorrente do caráter protelatório dos embargos de declaração.
Advirto o embargante que, em caso de eventual interposição de agravo interno contra esta decisão, se for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente pelo colegiado recursal em votação unânime, ser-lhe-á aplicada a sanção prevista no artigo 1.021, § 4º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem para julgamento de mérito do agravo de instrumento.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025 às 12:24:48.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:11
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
19/05/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/05/2025 13:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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