TJDFT - 0704434-33.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704434-33.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMUEL LEANDRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 20:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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