TJDFT - 0729981-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de DALIDE BARBOSA ALVES CORREA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:03
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729981-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO AVELINO LEAL EXECUTADO: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. documento oficial de identificação do signatário da procuração de ID 238816767, pois não se tratando de procuração assinada digitalmente, há necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento; b. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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