TJDFT - 0726893-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726893-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Daniel Mesquita Guerra, dê-se vista à Defesa do acusado para a apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital MAURICIO FERNANDES DE PAULA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
15/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 19:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 15:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:27
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 16:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 18:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 21:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726893-41.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA, ANA CAROLINE DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa prévia, oferecida pela Defesa das acusadas (Id. 239225543), reservou-se ao direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução processual.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e a ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP; bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, recebe-se a denúncia (Id. 237517383).
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Cite-se e intime-se as acusadas.
As acusadas deverão, ainda, ser advertidas da obrigação de manterem seus endereços sempre atualizados em cartório, sob pena de o processo seguir sem as suas presenças, nos termos do artigo 367 do CPP.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo - quando de sua oitiva em Juízo - declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção ao art. 259 do CPP, o processo poderá prosseguir, caso haja a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros dados qualificativos.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa das acusadas, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 22:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
12/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:24
Outras decisões
-
03/06/2025 13:24
Determinada a quebra do sigilo telemático
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01/06/2025 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/05/2025 16:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 11:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/05/2025 10:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2025 18:14
Juntada de mandado de prisão
-
24/05/2025 18:13
Juntada de Alvará de soltura
-
24/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 12:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
24/05/2025 12:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
24/05/2025 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/05/2025 12:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/05/2025 12:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/05/2025 12:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 10:38
Juntada de gravação de audiência
-
24/05/2025 10:32
Juntada de laudo
-
24/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 10:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/05/2025 09:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/05/2025 08:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/05/2025 08:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
23/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 23:24
Expedição de Notificação.
-
23/05/2025 23:24
Expedição de Notificação.
-
23/05/2025 23:24
Expedição de Notificação.
-
23/05/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/05/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/05/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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