TJDFT - 0704965-80.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de AMANDA ALVARES FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
15/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
14/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:16
Outras decisões
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVARES FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:19
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704965-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA ALVARES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por AMANDA ALVARES FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a obtenção de medicamento. É a exposição.
DECIDO.
Por ocasião da Resolução nº 12, de 03 de outubro de 2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, alterou a nomenclatura e a competência da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual passou a denominar-se 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, com competência para conhecer e processar as novas ações sobre saúde pública do Distrito Federal, sem prejuízo de sua competência originária.
Portanto, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a consequência da produção de atos processuais por Juízo absolutamente incompetente.
Saliento que o presente declínio de competência observa o disposto no art. 3º, da Resolução 12/2019; sendo certo que, após análise do feito, verificou-se que o pedido não versa sobre responsabilidade civil, ação coletiva ou competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. À vista do exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
Redistribuam-se os autos à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:47:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/05/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:25
Declarada incompetência
-
12/05/2025 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:18
Declarada incompetência
-
06/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/05/2025 17:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/05/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:51
Declarada incompetência
-
05/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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