TJDFT - 0706955-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706955-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI REU: EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, filiação desconhecida, portador do CPF nº *28.***.*85-68 e RG nº 1.931.094- SSP-DF, residente a QN 16, conjunto 01, Casa 02, Riacho Fundo II/DF, CEP nº 71881-661, correio eletrônico é [email protected], e, Telefone Celular/WhatsApp nº (61) 9 9554- 2048, Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 6 de junho de 2025 06:28:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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