TJDFT - 0703177-55.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:47
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:55
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703177-55.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: THAUAN DE LIMA GRAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 17:03:33.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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15/06/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 23:39
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703177-55.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 17:53:55.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
13/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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