TJDFT - 0712696-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 22:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712696-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712696-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REU: CONDOMNIO RESIDENCIAL THOMAS JEFFERSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 08:00:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:27
Outras decisões
-
26/06/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712696-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REU: CONDOMNIO RESIDENCIAL THOMAS JEFFERSON DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC), anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 13:48:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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