TJDFT - 0710619-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710619-05.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
AGRAVADO: LUIZ CARLOS SOARES SOUZA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de busca e apreensão n. 0725843-93.2024.8.07.0007 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de pesquisa de endereços do agravado por meio dos sistemas informatizados (id 227235793 dos autos originários).
O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido (id 70035318).
O agravante requereu a desistência do agravo de instrumento (id 71234937).
Homologo a desistência do presente agravo de instrumento nos termos do art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do art. 998 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
13/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:14
Homologada a Desistência do Recurso
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12/05/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
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28/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 07:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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27/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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25/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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