TJDFT - 0715391-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da lide, conforme art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a autora ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo (pro rata) em favor dos réus no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, porém, a gratuidade de justiça a que faz jus o requerente.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
12/09/2025 22:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo contido na certidão retro.
I. -
20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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