TJDFT - 0709398-37.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RUBENS ALVES CARDOSO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:37
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de RUBENS ALVES CARDOSO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709398-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS ALVES CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:18
Outras decisões
-
20/07/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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