TJDFT - 0702198-82.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702198-82.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA REU: TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA SENTENÇA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA propõe, em 27/5/2019, ação de cobrança em desfavor de TATIANE RODRIGUES BATISTA, partes já qualificadas.
O autor informa que a ré é proprietária do LOTE 01-A, CHÁCARA 18-D, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF e que está inadimplente com as taxas condominiais ordinárias dos meses de 15/12/2017 a 15/09/2018, bem como taxas extraordinárias vencidas em 10/11/207, 10/12/2017, 10/02/2018 e 10/03/2018.
Afirma que o valor total devido pela ré perfaz a quantia de R$ 1.454,76.
Tece arrazoado jurídico.
Ao final, pede a condenação da requerida ao pagamento do valor das taxas condominiais inadimplidas, acrescidas da multa de 2%.
Junta procuração e documentos nos IDs 35392539 a 35392622.
Recebida a inicial, a ré foi citada no ID 171461129, endereço CHÁCARA 38-B, CASA 18-D, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-100.
Contudo, não apresentou contestação (ID 174067614).
Em seguida, o autor afirmou não ter outras provas a serem produzidas (ID 175443829).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido Inexistem questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para a cognição exauriente da demanda, nos termos dos incisos I e II do art. 355 do CPC.
Conforme mencionado, a ré foi citada, contudo, não apresentou contestação.
Com efeito, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Como cediço, a revelia produz efeitos próprios, vale dizer, a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
Postula-se no presente feito, a condenação da ré ao pagamento das parcelas das taxas condominiais ordinárias dos meses de 10/11/2017 a 15/09/2018, bem como taxas extraordinárias vencidas em 10/11/207, 10/12/2017, 10/02/2018 e 10/03/2018, no total de R$ 1.454,76, já incluído valor da multa de 2%, referentes ao inadimplemento pelo exercício da posse da ré no LOTE 01-A, CHÁCARA 18-D, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF.
Pela planilha de ID 35392552, o valor da taxa ordinária desse período foi de R$ 100,00 (10/15/2017 a 15/09/2018).
As taxas extraordinárias, por sua vez, foram no importe de R$ 97,28, cada.
Pois bem.
Inicialmente, pelo documento de ID 35392598, o autor demonstrou que foi constituído em 22/05/2016, tendo a ré participado desse ato.
Pela lista de presença de ID 35392622, referentes à AGO realizada em 20/09/2018, comprovou-se que a ré é uma das condôminas e detentora dos direitos possessórios do LOTE 01-A.
Demais disso, o autor também provou que, naquela AGO da respectiva constituição, os condôminos aprovaram a taxa ordinária no valor de R$ 100,00.
Não impugnada, outrossim, a taxa extraordinária.
Por fim, o autor demonstrou que, em caso de inadimplemento de alguns dos encargos condominiais, incide multa de 2% e juros de mora de 1% a.m., além de atualização monetária, conforme § 2º do art. 46 da Convenção do Condomínio (ID 35392598 – pág. 16).
Ademais, diante da aplicação dos efeitos da revelia, presume-se verdadeira a alegação do autor de que aqueles débitos listados e comprovados não foram pagos.
Por conseguinte, como a ré não cumpriu aquelas obrigações de pagar, merece acolhimento o pedido inicial, devendo as quantias serem corrigidas pelos índices oficiais e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, além da multa de 2%.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré a pagar ao autor o valor total de R$ 1.454,76, referente às taxas ordinárias e extraordinárias de 10/11/201 a 15/9/2018.
Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros moratórios a contar da planilha de ID 35392552, fl. 12, em 24/5/2019, quando já incluídos os encargos moratórios, quais sejam, multa de 2% e juros de mora de 1% a.m. e correção monetária), ao fim de evitar o bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:18
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA - CPF: *68.***.*70-68 (REU) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702198-82.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO .Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 04:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA - CNPJ: 25.***.***/0001-34 (AUTOR) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:03
Outras decisões
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 12:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA - CNPJ: 25.***.***/0001-34 (AUTOR) em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:51
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA - CPF: *68.***.*70-68 (REU) em 17/03/2022.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES BATISTA DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA - CNPJ: 25.***.***/0001-34 (AUTOR) em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORESTA em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
18/06/2021 18:32
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2021 13:00, CEJUSC-CEI.
-
18/06/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
07/04/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:22
Audiência Mediação designada em/para 18/06/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
07/04/2021 13:37
Audiência Conciliação cancelada em/para 08/04/2021 16:50 CEJUSC-CEI.
-
04/04/2021 23:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
09/02/2021 17:55
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 16:50 Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 16:49
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
31/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/10/2019 17:18
Audiência Conciliação realizada - 31/10/2019 14:10
-
31/10/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
30/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 02:48
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
04/10/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:03
Audiência conciliação designada - 31/10/2019 14:10
-
04/10/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
13/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:25
Audiência Mediação não-realizada - 27/08/2019 17:20
-
04/09/2019 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 03:01
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 20:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 20:19
Audiência mediação designada - 27/08/2019 17:20
-
06/06/2019 14:15
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/05/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/05/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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