TJDFT - 0723145-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 20:55
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:55
Outras decisões
-
25/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face as informações contidas na petição ID 236797163, consonantes com os respectivos andamentos processuais, suspendo o processo por mais 90 dias.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:17
Outras decisões
-
01/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:33
Outras decisões
-
27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:40
Outras decisões
-
11/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:33
Outras decisões
-
30/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:32
Outras decisões
-
22/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o andamento do feito nº 0718470-97.2022.8.07.0001, devendo requerer o que entender de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:25
Outras decisões
-
22/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se os presentes autos suspensos por 60 (sessenta dias).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:52
Outras decisões
-
10/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada no ID 173083473.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do autor id. 168846065.
Intime-se a parte Executada para, querendo, promover a quitação integral dos débitos existentes ou, alternativamente, apresentar proposta de acordo judicial, independentemente da penhora outrora deferida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:18
Deferido o pedido de CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723145-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXECUTADO: PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada insurge-se em relação à validade de sua citação, ao argumento de que a missiva foi entregue a pessoa diversa da pretendida e em local onde a época o seu representante legal já não mais residia.
Aduz que na segunda tentativa de citação postal a missiva foi recebida por “Avelino” identificado este como guarda predial do condomínio de apartamentos onde não mais residida o seu representante legal.
Alega que a lei não engloba o recebimento de citação e intimação pelo guarda predial de edifício residencial.
Ao final, requer seja declarada a nulidade da citação e dos atos processuais decorrentes, inclusive com a comunicação ao Juízo da 6ª Turma Cível de Brasília.
Intimada, a exequente impugnou os argumentos formulados pela executada, alegando que a citação da ré foi levada a efeito de acordo com as prescrições legai.
Ao final reitera seus pedidos formulados por ocasião do cumprimento da sentença cumulando-os com a condenação da executada à litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico constar nos autos (id. 97423828) o Aviso de Recebimento relativo à missiva citatória da ré, onde consta a assinatura de seu recebedor, sem qualquer registro da recusa prevista no art. 284, § 4º do CPC.
Tenho que tal documento é eficiente para comprovar a efetiva citação pessoal da ora executada, em 21/06/2021, no endereço situado na SQN, 403, BLOCO C, APARTAMENTO 208, ASA NORTE- BRASÍLIA/DF.
Diante disso, com base no art. 18, inciso I da Lei nº 9.099/95, e, ainda, com base nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, considero válida a citação da ré, e, por conseguinte, ratifico todos os atos praticados nos presentes autos.
Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, eis que não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Prossiga-se na execução.
Considerando a penhora de id. 157919285, tenho que uma segunda penhora sobre o veículo em nome do terceiro FRANCISCO BALDUÍNO CARDOSO, além de causar incidente que delongará o processamento da execução, ainda a levará ao excesso, razão pela qual, por ora, deixo de acolher o pedido de penhora do mencionado veículo.
Intime-se a parte exequente para que informe o andamento do processo 0718470-97.2022.8.07.0001, no prazo de 05 (cinco) dias.
Anote-se o endereço da executada informado no id. 160506109.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 21:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:44
Outras decisões
-
07/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 23:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:30
Outras decisões
-
24/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:04
Outras decisões
-
10/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:56
Outras decisões
-
03/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:58
Outras decisões
-
02/12/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:37
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2022 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:33
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 01:07
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 22:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:46
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 00:45
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CJ&T SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 16/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de PALMIERI EXECUTIVE CAR EIRELI em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 13:03
Recebidos os autos
-
24/10/2021 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2021 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/10/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 01:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:03
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/08/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 18:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 13:19
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR PEREIRA PALMIERI RODRIGUES *52.***.*23-76 em 17/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Ata em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/08/2021 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 13:51
Audiência Conciliação designada em/para 16/06/2021 14:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2021 13:49
Audiência Conciliação cancelada em/para 07/06/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/04/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:20
Audiência Conciliação designada em/para 07/06/2021 11:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713382-96.2023.8.07.0016
Aurora Narmada Sugasti
Fernanda de Paula Medeiros
Advogado: Ana Carolina Lima Tunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:19
Processo nº 0711294-16.2022.8.07.0018
Maria Lucia Martins da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 11:21
Processo nº 0700821-71.2022.8.07.0017
Danielle Rocha dos Santos
Manoel Campos dos Santos
Advogado: Jeferson Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 10:36
Processo nº 0702338-39.2021.8.07.0020
Alice da Costa Fonseca de Carvalho
Maria de Lourdes Soares da Silva
Advogado: Maria de Lourdes Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 12:03
Processo nº 0739003-48.2020.8.07.0001
Nilson Vieira Machado
Marcelo Machado Santos
Advogado: Sergio Luiz Oliveira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 12:50