TJDFT - 0733743-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:52
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 20:19
Expedição de Edital.
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07/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733743-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO PARQUE NORTE EXECUTADO: CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA SENTENÇA A obrigação exequenda foi integralmente satisfeita através da penhora e expropriação de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigente(s) sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
11/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:46
Outras decisões
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26/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO PARQUE NORTE em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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