TJDFT - 0709385-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0709385-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADONILTON LOURENCO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público, em seu regular efeito, porquanto presentes os pressupostos recursais.
As razões recursais já foram apresentadas.
Dê-se vista dos autos à Defesa para ciência e apresentação de contrarrazões.
Por fim, encontrando-se o réu intimado da sentença proferida e não havendo questões para decidir, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/07/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Alvará de soltura
-
18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
21/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:00
Publicado Ata em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0709385-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADONILTON LOURENCO DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025, às 15h, na Sala de Audiências de Videoconferência deste Juízo (Portaria Conjunta nº. 52 de 08/05/2020), perante o MM.
Juiz de Direito Substituto, ROGÉRIO FALEIRO MACHADO, comigo escrevente do seu cargo.
Presente o representante do Ministério Público, DR.
RICARDO MARINHO TASSI.
Feito o pregão de praxe, a ele respondeu o réu, ADONILTON LOURENÇO DE SOUZA, assistido por sua advogada Dra.
GIOVANNA MENDONÇA BRAGA, OAB/DF sob o nº 82.772.
Presentes as acadêmicas de direito: Gabrielle Francisca Matheus Nascimento, CPF *54.***.*01-09 e Maria Vitória Gonçalves da Silveira, CPF nº *43.***.*93-70.
Presente a vítima, Em segredo de justiça, orientada/assistida pela advogada do Núcleo Voluntários da Cidadania da Defensoria Pública, Dr.ª LIDIANE LIMA DE PAIVA, OAB/DF 54.879.
Presente, ainda, a testemunha Em segredo de justiça.
Todos devidamente identificados na forma do art. 3º, parágrafos 1º e 2º da Portaria Conjunta 52 de 08/05/2020.
ABERTA A AUDIÊNCIA, colheram-se os depoimentos da vítima e da testemunha (informante) presente, nessa ordem.
A vítima optou por não prestar esclarecimentos acerca dos fatos.
Relatou, ainda, que não tem interesse nas medidas protetivas.
O Ministério Público e a Defesa desistiram da oitiva da testemunha menor G.D.S.O.
Dispensa devidamente homologada pelo Juízo.
Em seguida, garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, o acusado foi interrogado.
O réu foi informado da obrigação de manter o endereço e número de WhatsApp atualizados, devendo comunicar eventuais alterações ao número de WhatsApp do cartório (61) 99306-8131.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público as partes nada requereram a título de diligências.
Em seguida, a instrução foi encerrada.
O Ministério Público requereu vista dos autos para alegações finais.
Os depoimentos e o interrogatório foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Decisão: “Ante a ausência de requerimentos, declaro encerrada a instrução.
Cancele-se a audiência de Depoimento Especial designada para o dia 30/06/2025.
Dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal e de maneira sucessiva, a se iniciar pela acusação.
Após, venham os autos conclusos para Sentença”.
Decisão publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Encerrou-se a audiência às 16h10.
E, nada mais havendo, eu, Isabela da Silva Pereira, técnico judiciário, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente somente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 48 do Provimento 12 do TJDFT e do art. 3º §3º da Portaria Conjunta 52/2020 deste Tribunal. -
09/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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09/06/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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09/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:56
Juntada de gravação de audiência
-
06/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:30
Outras decisões
-
14/04/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2025 17:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:52
Outras decisões
-
02/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:31
Outras decisões
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31/03/2025 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2025 18:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:01
Juntada de mandado de prisão
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25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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