TJDFT - 0715949-71.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 02:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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05/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de WILMONDES DE CARVALHO VIANA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:24
Indeferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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09/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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09/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:41
Outras decisões
-
02/07/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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28/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI Número do processo: 0715949-71.2025.8.07.0003 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida em que a pessoa jurídica ALFS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA requer a restituição do veículo HYUNDAI/HB2OS 10M VISION, cor branca, placa REN9C02, ano de fabricação 2021, modelo 2022, renavam *12.***.*36-80, chassi 9BHCP41AANP206441 (ID 236658790).
Aduz a requerente, vítima de suposto crime de estelionato, que o é proprietária do veículo apreendido, tendo o adquirido de forma regular, legítima e de boa-fé, com observância de todas as formalidades legais exigidas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, ao fundamento do veículo ainda interessar à persecução penal a se iniciar (id. 237551729).
Breve relatório.
Decido.
Compulsado o feito, verifica-se que o veículo foi apreendido em razão de suposto crime de estelionato em que o automóvel foi objeto de transação entre a requerente e um terceiro que lhe passou o ATPV-e emitido pelo Detran-DF no qual constava assinatura falsamente autenticada.
Ao que consta, ainda não houve a instauração de inquérito policial relativo à ocorrência policial que noticia o suposto crime de estelionato (id. 236661600 e 236661605).
Desse modo, uma vez que o veículo é objeto de suposto delito, a manutenção da apreensão mostra-se necessária, restando inviabilizada, assim, a restituição pretendida, haja vista que ainda interessa à persecução penal que será iniciada.
Posto isso, com fundamento nos artigos 118 e 120, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do veículo, haja vista ainda interessar ao processo.
Com a preclusão, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Gama-DF, 5 de junho de 2025.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:48
Indeferido o pedido de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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05/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:39
Outras decisões
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02/06/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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02/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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30/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:06
Declarada incompetência
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28/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:49
Outras decisões
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21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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21/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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