TJDFT - 0702382-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702382-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARDOSO GARCIA EXECUTADO: LINDINALDO RODRIGUES ALVES DECISÃO Deixo de receber o recurso anexado em ID 239714496, considerando que, em sede de Juizado Especial Cível, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas "contra sentença ou acórdão", conforme expressamente disposto no art. 48, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para extinção como determinado em ID 238522073. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:24
Não recebido o recurso de LUCIANA CARDOSO GARCIA - CPF: *78.***.*16-87 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702382-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA CARDOSO GARCIA EXECUTADO: LINDINALDO RODRIGUES ALVES DECISÃO Indefiro o pedido de adjudicação dos direitos hereditários sobre a quota parte do executado nos autos do Inventário nº 0704925-76.2021.8.07.0006, por tratar-se de medida que não garantiria a satisfação do crédito, portanto, a medida seria inútil para efetivação da ordem judicial.
Ademais, a exequente deve atentar-se à advertência do MM.
Juiz de Direito da Vara de Sucessões em que tramitou o inventário mencionado, no sentido de que não há qualquer "perspectiva de expedição do formal de partilha, considerando que o espólio tem expressivo passivo tributário e não se nota esforço dos herdeiros tendente à quitação".
Dessa forma, a penhora deferida nestes autos tende a se "arrastar" por período impreciso, de forma que, conforme a jurisprudência, a efetivação da penhora somente se dará após a individualização do quinhão do herdeiro devedor, uma vez que isso somente ocorre com o formal de partilha, o que faz concluir, inclusive, que a penhora se mostra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, razão pela qual TORNO SEM EFEITO a penhora sobre o direito hereditário que recai sobre o imóvel e cuja fração cabe ao executado no inventário acima mencionado.
Comunique-se à 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO, para que promova a baixa da penhora anotada no rosto dos autos da ação nº 0704925-76.2021.8.07.0006, em curso naquele juízo.
Dou à presente decisão, digitalmente assinada, força de ofício, que deverá ser encaminhado via PJe (comunicação entre instâncias).
Intimem-se as as partes para ciência e, após, retornem os autos conclusos para extinção, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:33
Indeferido o pedido de LUCIANA CARDOSO GARCIA - CPF: *78.***.*16-87 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LINDINALDO RODRIGUES ALVES em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:47
Deferido em parte o pedido de LUCIANA CARDOSO GARCIA - CPF: *78.***.*16-87 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:47
Outras decisões
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:26
Outras decisões
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:17
Homologada a Transação
-
23/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/04/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:45
Outras decisões
-
13/03/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2024 20:24
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA - CPF: *78.***.*16-87 (REQUERENTE) em 08/03/2024.
-
11/03/2024 08:23
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO GARCIA em 08/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:54
Outras decisões
-
23/02/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706082-80.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Paulo e Leitao
Advogado: Matheus Rodrigues Lobo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 18:35
Processo nº 0730217-39.2025.8.07.0001
Elvenila de Lima e Silva Macedo
Grimoaldo Roberto de Resende
Advogado: Mauro Nakamura Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 10:34
Processo nº 0709025-90.2025.8.07.0020
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Wagno Rodrigues de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 14:05
Processo nº 0707752-30.2025.8.07.0003
Raiane Cassia da Silva Sousa
Cardozo Comercio de Veiculos Eireli - Ep...
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 19:33
Processo nº 0714022-76.2025.8.07.0001
Ilda Maria Marques Oliveira
Arnobio Jose Bandeira Barros
Advogado: Mauricio Queiroz Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:11