TJDFT - 0708099-45.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:22
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA SOBRINHO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708099-45.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE LIMA SOBRINHO REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para esclarecer o pedido de tutela de urgência formulado, eis que o contrato cuja invalidade requer encontra-se encerrado.
Ainda, junte aos autos: 1) todas as faturas do cartão de crédito consignado questionado, desde novembro/2022 (data da questionada contratação), esclarecendo ainda se promoveu saques no referido cartão; 2) procuração assinada fisicamente, na qual outorga poderes ao advogado para representá-lo especificamente nessa ação de n.º 0708099-45.2025.8.07.0009, eis que o mandato de ID. 237361855 não possui elementos que comprovem a integridade e validade da assinatura digital; 3) o extrato da conta bancária cadastrada para recebimento do benefício previdenciário dos meses de outubro/2022 a dezembro/2022, visando verificar se houve liberação pela instituição financeira do valor supostamente contratado na conta da parte autora e 4) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás), eis que o documento de ID. 237361860 é fotografia de destinatário de envelope de correspondência e não possui vinculação com o domicílio da parte.
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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