TJDFT - 0704371-93.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704371-93.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: MARLON DA SILVA BARRETO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 247391074 (Proposta de acordo).
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 13:15:13.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA BARRETO em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704371-93.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: MARLON DA SILVA BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 231715331 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 234198188.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 00:51
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:51
Outras decisões
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28/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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