TJDFT - 0707953-04.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707953-04.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA MORAES REU: NATHALIA FEITOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 246312772 não foi integralmente cumprida, traga a parte ré aos autos cópia do extrato bancário dos meses de maio/2025 a agosto/2025 da conta n.º 1219751-3, agência 0001-9, Banco Inter e da(s) outra(s) conta(s) de sua titularidade da(s) qual(is) recebe os aportes financeiros, conforme comprova a captura de tela abaixo colacionada.
Considerando o ajuizamento de reconvenção, alternativamente, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
Finalmente, regularize a sua representação processual, trazendo procuração assinada fisicamente ou eletronicamente com certificação ICP-Brasil, de forma que seja possível a verificação da regularidade da assinatura pelo juízo, eis que a de ID. 243573420 não indica o assinador utilizado nem o site para consulta.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:27
Outras decisões
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28/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:26
Outras decisões
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14/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707953-04.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JESSICA OLIVEIRA MORAES REU: NATHÁLIA DOS SANTOS FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para informar o endereço residencial completo da requerida, com a indicação do número do lote.
Ainda, traga aos autos: 1) procuração assinada fisicamente ou eletronicamente com certificação ICP-Brasil, de forma que seja possível a verificação da regularidade da assinatura pelo juízo, eis que a de ID. 237100319 não indica o assinador utilizado nem o site para consulta. 2) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás), eis que o documento de ID. 237100320 é conta de telefonia celular, serviço que não possui vinculação com o domicílio da parte, e nem é nele prestado e 3) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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