TJDFT - 0707543-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE JESUS FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707543-43.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANTONIO GOMES DE JESUS FILHO REQUERIDO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor a juntada aos autos de: 1) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade e 2) comprovante de residência recente (últimos sessenta dias) em SEU PRÓPRIO NOME (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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