TJDFT - 0701073-17.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:51
Recebidos os autos
-
16/09/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701073-17.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NOE JOSE DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ROCHA DE SANTANA, ARNALDO JOSE DE SANTANA, LILIAN JOSE DE SANTANA, DIANA JOSE DE SANTANA, CONCEICAO JOSE DE SANTANA, DEUZELITE JOSE DE SANTANA, MILTON JOSE DE SANTANA, WILTON JOSE DE SANTANA REQUERIDO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, ROSILEIDE MARIA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) REQUERENTE.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:06:19.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:44
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701073-17.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NOE JOSE DE SANTANA AUTOR: DOMINGAS ROCHA DE SANTANA, ARNALDO JOSE DE SANTANA, LILIAN JOSE DE SANTANA, DIANA JOSE DE SANTANA, CONCEICAO JOSE DE SANTANA, DEUZELITE JOSE DE SANTANA, MILTON JOSE DE SANTANA, WILTON JOSE DE SANTANA REU: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
I – Corrija-se: - O polo ativo, a fim de fazer constar somente o ESPÓLIO DE NOÉ, sendo seus herdeiros cadastrados como representantes legais. - O passivo, com inclusão de ROSILEIDE MARIA DA ROCHA (vide emenda à inicial – ID 231113005) - O valor da causa (vide emenda à inicial – ID 231113005) II – Descadastre-se o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
III – Apense-se ao processo nº 0700903-45.2025.8.07.0002.
IV – Com a correção do valor da causa, intime-se o requerente ao recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/05/2025 00:37
Apensado ao processo #Oculto#
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13/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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