TJDFT - 0711468-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:31
Conhecido o recurso de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/07/2025 12:29
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:27
Conhecido o recurso de DAVI LOPES VIANNA - CPF: *06.***.*14-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0711468-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: DANIEL LOPES VIANNA AGRAVANTE: ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA, DAVI LOPES VIANNA AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DAMANDO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE DANIEL LOPES VIANNA, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante (ID 227264501, autos originais).
Requer a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão ou determinar a revisão contábil com limitação até a data do óbito (21/9/2023).
No mérito, a reforma da decisão nos termos da peça recursal.
Sem preparo, diante da gratuidade de justiça.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 70213068).
Contrarrazões apresentadas por Luiz Antônio Damando (ID 70892998).
Aos litisconsortes do agravante, Academia Irmandade De Ferro Ltda e Davi Lopes Vianna, para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
13/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 16:10
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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12/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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