TJDFT - 0700535-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/06/2025 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 06:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GILVAN PEIXOTO NERES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700535-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GILVAN PEIXOTO NERES SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de REU: GILVAN PEIXOTO NERES, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que a parte ré efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação, ID 221041675, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o pagamento do débito resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 08:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 08:32
Outras decisões
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25/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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22/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/01/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/01/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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