TJDFT - 0730578-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:13
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730578-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE LIMA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Objeto: Intimação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-00 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:30:33.
Eu, GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
08/08/2025 16:25
Expedição de Edital.
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0730578-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE LIMA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Nome: CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra 405, Conjunto 11, Lote 8, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP 72.631-111 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CILEIA BARATA DA CONCEIÇÃO em desfavor de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, conforme qualificações constantes dos autos, na qual formula pedido de tutela provisória para cessar os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, oficiando-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Decido.
Deflui dos autos que a autora nega a realização de filiação à entidade demandada, sendo que compete a esta demonstrar a regular filiação e a autorização expressa para os descontos em folha de pagamento.
Caso a parte ré demonstre a regularidade dos descontos, estes poderão ser retomados, inclusive com cobrança de valores retroativos, respondendo a autora até por deslealdade processual se realmente for demonstrada a regularidade de sua filiação.
De outro vértice, o benefício do INSS tem natureza alimentar, de modo que há risco concreto de dano ou mesmo de ineficácia do provimento final, estando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC.
Diante do exposto, concedo a tutela provisória para determinar a suspensão provisória dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora em favor da demandada.
Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para suspender imediatamente os descontos (NB 161.819.900-2; NIT 122.89913.63-6; CPF *74.***.*28-98) até ulterior decisão.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo à autora a gratuidade de justiça e prioridade de tramitação.
Anote-se. [assinado eletronicamente] PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
11/06/2025 22:38
Mandado devolvido redistribuido
-
11/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA DE LIMA - CPF: *74.***.*28-98 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 17:54
Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701554-65.2025.8.07.0006
Marino Lelio Magalhaes Rocha
Clickbank LTDA
Advogado: William Fran Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 19:30
Processo nº 0007906-25.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Construtora Minas Brasilia LTDA - ME
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:59
Processo nº 0703560-33.2025.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Andressa de Jesus Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:07
Processo nº 0717195-14.2025.8.07.0000
Nrb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Maria Juracina Lisboa da Costa
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:02
Processo nº 0700535-46.2024.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Gilvan Peixoto Neres
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 08:11