TJDFT - 0704388-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704388-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA GOMES REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 11:49:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 06:37
Recebidos os autos
-
14/06/2025 06:37
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA GOMES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:13
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO DE SOUZA GOMES - CPF: *59.***.*79-00 (AUTOR).
-
13/05/2025 22:13
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:11
Outras decisões
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06/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:07
Outras decisões
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08/04/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:33
Declarada incompetência
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28/02/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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