TJDFT - 0709209-07.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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21/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709209-07.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: LUCAS BATISTA DE JESUS DESPACHO Vistos etc.
De uma melhor análise dos documentos carreados aos autos, verifica-se que o feito não está apto para julgamento.
Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao feito o instrumento de acordo firmado pela gestão anterior, referido na planilha de débitos; bem assim indicar de forma expressa o trecho da convenção condominial que prevê a incidência de honorários advocatícios, informando a respectiva página ou cláusula.
Com a manifestação ou escoado o prazo, faça-me os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil/2015.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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14/02/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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10/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/12/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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