TJDFT - 0720275-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720275-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL iniciado por MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 232749777 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:59
Homologada a Transação
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:14
Outras decisões
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL ALVES LOUZEIRO FILHO - CPF: *44.***.*58-87 (AUTOR).
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17/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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