TJDFT - 0702940-96.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE MATOS CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 21:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702940-96.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: ANDERSON ALVES DE MATOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69. 2.
Reclassifique-se. 3.
Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais atinentes à conversão ou, ainda, comprovar a inexistência de despesas remanescentes. 4.
Após, cite-se o devedor, conforme endereço indicado ao ID 233775564, para pagar em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos. 5.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 6.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). 7.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito. 8.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:27
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:37
Outras decisões
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:07
Outras decisões
-
26/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:50
Outras decisões
-
17/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 09:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:31
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/09/2023 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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17/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:01
Outras decisões
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:01
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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09/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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