TJDFT - 0704532-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704532-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:32:01.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:03
Outras decisões
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19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:31
Outras decisões
-
11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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