TJDFT - 0707545-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OSVALDO MIRANDA DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de OSVALDO MIRANDA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707545-13.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: OSVALDO MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga o autor aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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